Decreto municipal de Rio Verde, publicado nesta quarta-feira (14), autoriza o funcionamento de atividades econômicas não essenciais aos finais de semana, como bares, restaurantes e shoppings, o que contraria as normas estaduais divulgadas ontem pelo governo para conter a disseminação da Covid-19 em Goiás.
Contudo, conforme o documento do Estado, cada município pode impor regras adicionais ou flexibilizar atividades econômicas e sociais desde que sejam observados os fundamentos técnicos e os riscos epidemiológicos.
O prefeito Paulo do Vale considerou no decreto que as ações anteriores de restrição reduziram a contaminação na cidade e que a ocupação de leitos hospitalares na rede pública municipal se encontra “em níveis toleráveis”.
Boletim epidemiológico divulgado hoje pela Prefeitura mostra que foram confirmados, desde o início da pandemia, 21.460 contaminações pelo coronavírus e 470 mortes em decorrência da doença. Os leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) da rede pública municipal estão com 76% de ocupação. Na rede estadual 88% dos leitos estão ocupados e a rede particular está com 100% das UTIs ocupadas.
Medidas
Mas, apesar da abertura permitida, existem medidas a serem adotadas. Bares, restaurantes, lanchonetes, shoppings e galerias comerciais, por exemplo, devem funcionar com 30% da capacidade de lotação e fechar as portas às 22h. Música ao vivo deve ser encerrada às 21h30.
As academias e arenas esportivas ganharam uma hora de funcionamento: das 5h às 22h, com até 30% de sua capacidade de lotação. Já as distribuidoras de bebidas podem permanecer abertas das 7h às 22h e os sistemas de delivery e drive thru funcionarão até às 23h.
Organizações religiosas poderão realizar cultos, celebrações e reuniões coletivas em dois dias no meio da semana, com uma reunião diária no máximo, com até uma hora de duração e, aos domingos, até duas reuniões, uma pela manhã e outra à noite, com limitação de 30% da capacidade de lotação.
Clubes recreativos podem abrir durante os dias da semana no horário das 8h às 16h para práticas esportivas individuais, mas fica vedado o uso de piscinas e parques aquáticos.
Caso a taxa de internação hospitalar em leitos de enfermaria na rede pública municipal atinja o percentual de 80%, será determinada a imediata suspensão de funcionamento de todas as atividades econômicas e não econômicas não essenciais pelo período de 14 dias.
O decreto ainda determina que o descumprimento das medidas emitidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES-RV) implicará na aplicação de multa administrativa no valor de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, a multa será de R$ 10 mil e o estabelecimento não poderá abrir pelo prazo de 14 dias.
Além disso, permanecem suspensas as seguintes atividades:
- Eventos públicos e privados presenciais de qualquer natureza, inclusive reuniões;
- Espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados ao lazer tais como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19;
- Visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvado o regramento estabelecido pelo Governo do Estado de Goiás;
- Visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento;
- Aulas presenciais da rede de ensino pública municipal;
- Cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres;
- Boates e congêneres;
- Salões de festa e jogos.
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