O Ministério do Turismo anunciou que as novas regras de hospedagem entrarão em vigor em dezembro, trazendo mudanças significativas para hotéis, pousadas, resorts e demais meios de hospedagem no Brasil. As normas visam padronizar o check-in e check-out, a limpeza dos quartos e o registro de hóspedes, garantindo mais transparência e segurança para clientes e estabelecimentos.
As mudanças publicadas no Diário Oficial da União no dia 16 de setembro de 2025 começam a valer a partir de 16 de dezembro de 2025, 90 dias após a publicação, dando tempo para que os hotéis e pousadas se adequem às novas regras.
As novas regras de hospedagem não se aplicam a imóveis residenciais mobiliados alugados por curta estadia através de plataformas digitais, como Airbnb e Booking, apenas a estabelecimentos formalmente registrados como meios de hospedagem.
Estão obrigados a seguir as regras todos os estabelecimentos cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues, hostels e alojamentos de floresta.
Cada diária passa a corresponder a 24 horas, das quais até três horas são destinadas à higienização do quarto. Na prática, o hóspede terá no mínimo 21 horas de hospedagem garantida, e o período de limpeza deve ser claramente informado.
Cada hospedagem deve estabelecer horários regulares de check-in e check-out e comunicar essas informações de forma clara ao hóspede. O tempo máximo para higienização do quarto é de três horas, garantindo a disponibilidade do ambiente para o próximo cliente.
Os responsáveis pela hospedagem devem providenciar a limpeza e arrumação dos quartos imediatamente após o check-out, respeitando o prazo máximo de três horas. Além disso, os estabelecimentos precisam cumprir normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais, garantindo higiene e segurança aos hóspedes.
Hóspedes podem solicitar entrada antecipada ou permanência além do horário regular de check-out caso haja disponibilidade. Nesses casos, os estabelecimentos podem cobrar tarifas adicionais, desde que comunicadas de forma clara e transparente, seguindo os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em caso de descumprimento das normas, os hóspedes podem acionar órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Delegacia do Consumidor, Polícia Civil, Ministério Público ou a plataforma Consumidor.gov.br. Estabelecimentos que infringirem a lei estarão sujeitos às penalidades previstas.
A partir de 16 de dezembro, os estabelecimentos deverão usar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes. O sistema substituirá a versão em papel, mantendo os mesmos dados pessoais, que serão usados apenas para fins oficiais, como estatísticas e políticas públicas. Futuramente, os hóspedes poderão preencher a ficha online antes da chegada, agilizando o atendimento no check-in.
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