O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (dia 29), a lei que amplia a licença e o salário-maternidade em situações de internação hospitalar da mãe ou do bebê por mais de duas semanas devido a complicações no parto.
Na prática, o período de afastamento passa a ser contado somente após a alta, garantindo 120 dias completos para recuperação da mãe e cuidados com o recém-nascido. O salário-maternidade também acompanha a prorrogação, cobrindo tanto o tempo de internação quanto os quatro meses seguintes em casa.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação da Previdência Social, transformando em lei um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, que reuniu cerca de 4 mil participantes. No mesmo evento, também foi criada a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e Mães, a ser celebrada em agosto.
Lula destacou que não existe democracia sem a voz feminina e defendeu políticas contínuas para garantir igualdade de direitos. Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, as propostas debatidas na conferência vão embasar um novo plano nacional para ampliar a proteção às mulheres.
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