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Política Cabe recurso

Prefeito de Joviânia é afastado após fazer festa com aglomeração para comemorar que se curou da Covid

Evento teve carreata, balões, fogos de artifício, carro de som, além de jantar com arroz carreteiro em um salão da prefeitura

14/06/2021 23h21
Por: Santa Helena Agora Fonte: G1 Goiás
Reprodução/TV Anhanguera
Reprodução/TV Anhanguera

O prefeito de Joviânia Renis Eustaquio Gonçalves, conhecido como Renim (MDB), foi afastado do cargo por 120 dias após fazer uma festa com aglomeração de pessoas para comemorar que se curou da Covid-19. Além do gestor, um filho dele e um assessor, que presta serviço ao município, também foram denunciados. Segundo o Ministério Público, eles cometeram improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

A TV Anhanguera não conseguiu contato com nenhum dos investigados. O G1 ligou na prefeitura, às 16h37, mas as ligações não foram atendidas. A reportagem também tenta localizar a defesa do filho do prefeito, Renis Eustáqio Gonçalves Junior e do assessor Eloy Pereira Tavares Neto.

A decisão liminar foi publicada no fim da tarde de quinta-feira (10), pela juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes. A ação civil, movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), diz que, no dia 28 de maio deste ano, o prefeito, o filho e o assessor fizeram uma "grande festa" com carreata, balões, fogos de artifício e carro de som.

Além disso, no mesmo dia, eles ainda deram um jantar com arroz carreteiro em um salão do município, o que causou "enorme aglomeração", inclusive, de pessoas sem máscaras.

Em um áudio que circulou em um aplicativo de mensagens à época da festa, segundo o MP, o filho do prefeito deixa clara a decisão de fazer o evento.

"Eu não sou uma pessoa medíocre, que se rebaixa, que pensa da maneira, que pede muita opinião. Então, a gente vai fazer [a festa], sim, já está definido que vai fazer e se tiver alguma consequência a gente vê depois", disse o filho.

Ação

Ainda de acordo com o documento, os requeridos ainda convidaram servidores da Prefeitura de Joviânia para ajudar nos preparativos do evento, como para encher balões e servir o jantar da festa.

O MP citou ainda que, no dia, os investigados utilizaram de carro de som para propagar mensagens falsas, dizendo que a Polícia Militar apoiava o evento; que a Justiça havia autorizado o ato; e que todas as regras sanitárias estavam sendo cumpridas.

Além disso, o Ministério Público diz que não foi comunicado previamente da festa, assim como a Polícia Militar ou o Judiciário.

A ação frisa ainda que os responsáveis pela festa não comunicaram nem mesmo a própria prefeitura, que, na época, estava sendo representada pelo vice-prefeito Donizete Blusa Roxa (DEM), já que o prefeito estava afastado para tratar a Covid-19.

Decisão

Com base nos fatos narrados, que foram acompanhados de provas "robustas", a juíza entendeu que ficou clara a prática de ato de improbidade administrativa pelos réus, sendo que "é de conhecimento municipal o momento vivenciado, inclusive tendo o agente político sentido na pele a periculosidade do vírus Covid".

A magistrada ponderou ainda que, "absurdamente", mesmo tendo sido publicado um decreto municipal quatro dias antes do evento, com medidas ainda mais restritivas para evitar a Covid, a festa foi realizada. O motivo do documento era que a cidade havia sido classificada como "em situação de calamidade", pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás.

"Inclusive tendo o agente [prefeito] editado o Decreto Municipal nº 138/21, que, com a decretação de situação de emergência pública, deveria ser adotadas as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid -19, com a proibição expressa de qualquer evento público ou privado afim de evitar aglomerações e disseminação do vírus", disse.

Desde o início da pandemia, Joviânia tem 1.013 casos confirmados de coronavírus e 19 mortes pela doença, segundo boletim divulgado no domingo (13) pela Secretaria de Saúde da cidade.

Com isso, a magistrada publicou a liminar, obrigando que os envolvidos não participem e nem organize reuniões ou eventos com aglomeração. Eles também foram impedidos de vender bens, imóveis ou móveis no valor de R$ 500 mil, para pagamento de reparação de danos morais coletivos.

A decisão afastou o prefeito por causa das condutas por um prazo de 120 dias. Caso ele descumpra o afastamento, ele terá de pagar uma multa de R$ 15 mil, por dia de descumprimento.

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