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Política ALMOÇO

Tarcísio visita Bolsonaro em prisão domiciliar

Flávio Bolsonaro também participa do encontro

30/09/2025 13h31
Por: Cristiano Souza
Tarcísio visita Bolsonaro em prisão domiciliar

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), almoçou com Jair Bolsonaro (PL) nesta segunda-feira (29). O gestor estadual chegou ao condomínio do ex-presidente, que está em prisão domiciliar, em Brasília, por volta das 13h40 e, conforme apurado pela imprensa nacional, ele deve informar que pretende concorrer à reeleição e não à presidência no próximo ano.

Mas ainda sobre o encontro, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também participa. O filho do ex-presidente chegou por volta das 13h, conforme o Poder360.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e crimes relacionados. Desde o começo de agosto, ele está em prisão domiciliar por descumprimento de medidas cautelares. O inquérito, contudo, não é da trama golpista, mas de coação no curso do processo.

Vale citar que o ex-presidente enfrenta problemas de saúde. Inclusive, um quadro na região abdominal de Jair Bolsonaro deve impedir que ele seja enviado para uma cela especial na Papuda. Isso, porque a situação é considerada delicada por médicos próximos aos servidores da Corte. A preocupação supera o recém-descoberto câncer de pele.

Conforme apurado pelo colunista Paulo Cappelli, do Metrópoles, na última semana, a tendência do Supremo Tribunal Federal (STF) era enviar o ex-presidente, condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe e crimes relacionados, para a Papuda. A ideia era demonstrar que não haveria privilégio. Devido à saúde de Bolsonaro e à necessidade de cuidados médicos para eventuais deslocamentos, a prisão domiciliar pode ser mantida.

Ainda não se sabe, contudo, se ele pode passar por alguma cela especial fora de casa, ou se ocorreria a manutenção imediata da prisão domiciliar. Caso ele vá para algum outro local, o Supremo deverá restabelecer a condição, assim que receber um pedido da defesa.

Sobre o local, este só será definido após o trânsito em julgado da ação. Após a publicação do acórdão com a sentença, abre-se o prazo de cinco dias para os embargos de declaração.

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