A vendedora Kelly Cristina Gomes da Costa, que teve necrose após uma cirurgia plástica em Goiânia, recebeu alta neste domingo (20). Ela estava internada no Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol) há 45 dias. A unidade de saúde confirmou a alta ao portal.
A paciente passou pela cirurgia plástica em 19 de janeiro. O procedimento estético tinha por objetivo levantar os seios, eliminar gordura e aumentar o bumbum. Após a operação, contudo, ela relatou ter queimaduras na pele. A mulher, então, foi levada ao Hugol em 5 de fevereiro. Depois disso, foram mais seis procedimentos.
Ao Mais Goiás, ela informou que a primeira etapa está cumprida. “Ainda vou ficar em acompanhamento e, em três meses, vou fazer mais duas cirurgias”, disse ao revelar que o tempo de recuperação é de um ano e meio. “Agradeço muito a equipe do Hugol.” Neste momento, mesmo com a alta, ela aguarda a liberação para poder ir para casa ver os dois filhos, que estão com a avó paterna.
“Eles passaram a morar com ela nesse momento. Assim que eu estiver mais forte vão voltar a morar comigo.” Kelly informa que terá cicatrizes nas pernas, braços, costas e barriga. Durante o período de recuperação não poderá fazer esforço. Inclusive, ela diz que ainda está “costurada”.
“Agora é tentar digerir o que passei. Ainda estou com acompanhamento psicológico. Espero justiça. Mas o risco de morte passou. Mas tenho que levar uma vida regrada, fazer terapia.”
Após o ocorrido, Kelly fez uma denúncia na Polícia Civil contra a médica responsável pela cirurgia por “negligência”. Segundo a vendedora, a profissional chegou a ir com ela em um pronto socorro às pressas (quando teve falta de ar), mas teria ignorado a gravidade do caso.
Naquele momento, o Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego), por sua vez, informou que tomou conhecimento de denúncias contra a médica em fevereiro e logo iniciou os procedimentos para a apuração da conduta profissional da especialista. De acordo com o Conselho, “a interdição cautelar é um procedimento administrativo para restringir o exercício da profissão por médicos cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, esteja prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo”.
“O interditado fica impedido de exercer as atividades de médico até a conclusão final do processo ético-profissional. A interdição é válida por seis meses, podendo ser prorrogada por mais seis ou revogada a qualquer momento”, completa a nota. No site do Cremego, registro da médica está com a descrição “interdição cautelar – total”.
Também à época, a defesa da médica ressaltou ao portal que a paciente não cumpriu as recomendações e que sabia dos riscos, tanto que assinou um termo de consentimento.
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