Yves Mauro Ternes, um dos principais nomes da prefeitura de Goiânia na linha de frente do combate à Covid-19, diz que está cedo para suspender o uso obrigatório de máscaras no Brasil – como especulou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Yves afirma que é preciso analisar fatores como taxa de transmissão, de ocupação hospitalar, além da positividade dos pacientes com Covid-19.
“Essa declaração do ministro foi em cima da possibilidade de vacinar toda população até o final do ano. Existe expectativa em Goiás de vacinar a população acima de 18 anos até o final de setembro e consequentemente até o final do ano vacinaríamos com a segunda dose praticamente toda a população. Porém, temos observado que, mesmo com a vacinação, alguns indicadores tem mantido uma alta taxa de transmissão do vírus”, afirma em entrevista ao Mais Goiás.
“Por isso que a vacinação é um ponto importante, mas há também a taxa de transmissão, ocupação hospitalar, a positividade dos pacientes. São vários fatores. Talvez seja o caso de discutir a não obrigatoriedade de uso de máscara em determinados ambientes. Somente com a vacinação não é suficiente tomar essa medida”, reforça o superintendente.
De acordo com Yves Mauro, o discurso seria para amenizar a própria situação atual, o que pode ter consequências negativas.
“Isso tem que ser visto com cautela até porque ele não pode ser analisado de uma maneira única apenas avaliando a vacinação da população”, disse.
No fim do ano passado, o uso de máscaras de proteção facial em Goiânia, recomendado por especialistas médicos desde o início da pandemia, se tornou obrigatório por Lei. Com isso, quem é flagrado fora de sua residência, incluindo transporte coletivo, por aplicativo e táxis, sem o equipamento deverá ser multado em R$ 110.
A multa, de acordo com o texto é vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A lei determina ainda que estabelecimentos comerciais devem barrar a entrada de pessoas sem o uso da máscara de proteção facial. O descumprimento deverá acarretar em notificação de advertência, multa no valor de R$ 1.045, em caso de reincidência, e cassação do alvará de funcionamento na terceira infração consecutiva.
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