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Entretenimento Multa de R$ 36 mil

Trindade proíbe abertura de igrejas e entrada de comitivas durante Festa do Divino Pai Eterno

Hotéis e pousadas também não poderão funcionar durante o evento, que acontecerá de forma virtual entre os dias 25 de junho e 4 de julho

11/06/2021 18h48
Por: Santa Helena Agora Fonte: G1 Goiás
Murillo Velasco/G1
Murillo Velasco/G1

A Prefeitura de Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia, publicou um decreto com novas restrições que deverão ser seguidas durante a tradicional Festa do Divino Pai Eterno, que pelo segundo ano consecutivo será realizada de forma virtual por conta da pandemia de coronavírus. Entre as regras estão a proibição da abertura de igrejas e a entrada de comitivas na cidade.

O decreto, que foi publicado na quinta-feira (10), também proíbe o funcionamento de hotéis e pousadas durante o evento, que acontecerá entre os dias 25 de junho e 4 de julho. Em caso de descumprimento das medidas, o documento prevê multa de R$ 73 a R$ 36 mil e interdição das atividades comerciais, industriais e de serviços (veja restrições ao final da reportagem).

De acordo com o Prefeito Marden Júnior (Patriota), nos dias de festa também serão montadas barreiras sanitárias nas entradas da cidade para orientar e evitar a entrada de turistas no município.

“Cada barreira contará com servidores da saúde e de fiscalização, inclusive policiais, para coibir a entrada daqueles citados no decreto e entrega de material de orientação sanitária”, explicou.

Restrições

  • A realização de quaisquer atividades que impliquem em aglomeração de pessoas;
  • Abertura do Santuário Basílica do Divino Pai Eterno, Igreja Matriz, Igreja do Santíssimo Redentor, Igreja de Santa Luzia ou qualquer outra igreja católica das do município;
  • Celebração religiosa - missas, novenas, terços, procissões, vigílias e similares - com a presença de público;
  • Funcionamento de hotéis, pousadas e similares, ressalvado o atendimento de profissionais da saúde e mensalistas;
  • Funcionamento da feira livre denominada “Terra” e as realizadas aos domingos;
  • Instalação de barracas, bancas, quiosques e similares;
  • Locação e/ou disponibilização de calçadas, casas, imóveis, garagens e similares, públicos ou particulares;
  • Comércio de ambulantes e congêneres;
  • Instalação de qualquer estrutura para show, eventos, uso de som e vídeo de qualquer natureza;
  • Circulação de ônibus de turismo e/ou excursão, micro-ônibus, vans e similares, inclusive para as modalidades day use e city tour;
  • Circulação de qualquer transporte turístico, como “trenzinhos” e similares;
  • Permissão temporária para táxi de outros municípios;
  • Entrada e circulação de comitivas de carreiros, muladeiros, foliões, tropeiros, cavaleiros, romaria de pedestres e passeios ciclísticos;
  • Nas regiões 1 e 2 do Município, bares, “botecos”, restaurantes, distribuidora de bebidas, açaiterias, lanchonetes, pitdogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares, após as 18:00hs, só poderão funcionar exclusivamente nas modalidades sistema pegue e leve, drive thru e entrega, sendo proibido qualquer consumo no local.
  • É proibido qualquer tipo de autorização de uso de áreas públicas (alvarás), por parte do Poder Executivo Municipal.
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