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TRF-1 CONSIDERA ILEGAL RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTAVA HARMONIZAÇÃO OROFACIAL POR DENTISTAS

Tribunal acolheu recursos do CFM e da Sociedade Brasileira de Dermatologia e questionou norma que autorizava procedimentos estéticos invasivos por cirurgiões-dentistas

21/08/2026 06h34
Por: Cristiano Souza
TRF-1 CONSIDERA ILEGAL RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTAVA HARMONIZAÇÃO OROFACIAL POR DENTISTAS

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu, por maioria de votos, a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), norma que reconheceu a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e regulamentou uma série de procedimentos estéticos na face. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (19).

A decisão ocorreu após recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O processo teve início em 2019, por meio de uma ação civil pública apresentada também pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

As entidades questionaram a possibilidade de o CFO ampliar, por meio de resolução, a atuação dos cirurgiões-dentistas para determinados procedimentos estéticos invasivos.

A Resolução nº 198/2019 reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade da Odontologia e estabeleceu competências relacionadas ao equilíbrio estético e funcional da face.

Entre os procedimentos previstos estavam aplicações de toxina botulínica e preenchedores faciais, uso de biomateriais indutores de colágeno, intradermoterapia, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

A norma também fazia referência à harmonização dos terços superior, médio e inferior da face.

Fonte: Jornal Somos

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