🚨 **MULHER ENCONTRA RESTOS DE BARATA EM BEBIDA LÁCTEA E GANHA INDENIZAÇÃO EM GOIÁS**
Uma consumidora que encontrou material semelhante a **restos de barata dentro de uma caixa de bebida láctea** será indenizada em **R$ 3 mil por danos morais**, além de receber de volta R$ 11,98 pelo produto.
A decisão foi tomada pelo 10º Juizado Especial Cível de Goiânia e divulgada pelo TJGO.
Segundo o processo, a mulher percebeu o material estranho ao despejar a bebida em um copo. O produto ainda estava dentro do prazo de validade.
A empresa questionou a origem do objeto e afirmou que não havia comprovação de defeito de fabricação. Também alegou que a consumidora não chegou a ingerir a bebida.
O juiz, porém, entendeu que as imagens comprovaram a presença de um corpo estranho dentro da embalagem. Segundo a decisão, **não é necessário consumir o alimento contaminado para que exista direito à indenização**, considerando o risco à saúde e a quebra da segurança esperada pelo consumidor.
⚖️ A decisão ainda cabe recurso.
📍 **Fonte: Mais Goiás**
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