Um homem foi condenado a indenizar em R$ 8 mil uma mulher depois de tentar dar um beijo à força nela em Itaberaí. A vítima, que é casada, estava trabalhando em um supermercado quando, sem o consentimento dela, o rapaz se aproximou dela, a puxou pelo ombro e tentou roubar um beijo, mas a mulher conseguiu virar o rosto. A decisão da juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara Judicial da comarca de Itaberaí, prevê o pagamento por danos morais por importunação sexual em público.
O caso ocorreu em setembro de 2019 e foi gravado pelas câmeras de segurança do estabelecimento. A mulher, que disse não conhecer o homem, afirmou ainda que passou a ser alvo de piadas no trabalho e que seu esposo também passou por situações humilhantes, o que motivou o registro da ocorrência na delegacia.
Para a magistrada a gravação evidenciou a tentativa e que a vítima, surpreendida, não expressou qualquer reação. Além disso, o rapaz não negou o fato. “As alegações do homem de que ‘em momento algum, após o fato, houve por parte da requerente qualquer manifestação de desconforto ou ausência de consentimento’ ou de que não houve humilhação ou constrangimento à honra da autora, é nada menos que indignante, especialmente se analisarmos o contexto vivido atualmente pela sociedade, em que os casos de assédio aumentam a cada dia”, afirmou Laura Ribeiro na decisão.
Além disso, por ser um município pequeno, segundo a juíza, a vítima fica ainda mais exposta aos comentários maldosos. Ela também ressaltou que a importunação sexual foi recentemente criminalizada e incluída no Código Penal Brasileiro no artigo 215-A pela Lei 13.718/18, cuja conduta típica se traduz na realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
“O corpo da mulher não é um convite. Um abraço, beijo ou mero toque, quando não autorizados, não podem e nem devem ser considerados como demonstração de afeto. A conduta do réu é uma clara manifestação de objetificação do corpo da mulher, ou seja, a aparência da mulher importa mais do que todos os outros aspectos que a define enquanto indivíduo, achando-se o homem no direito de tomar atitudes que satisfaçam a sua própria lascívia. E digo mais, em situações como essa, é completamente normal que a vítima, pega de surpresa, fique sem reação, sem conseguir entender o que está acontecendo, e tal circunstância jamais significará a concordância com o ato”, enfatizou.
A magistrada ainda destacou a luta das mulheres por direito básicos, que muitas vezes são ignorados. “Em que momento normalizou-se, em nosso meio, a conduta de um ser desconhecido, por desejo, tomar liberdade e surpreender uma mulher em seu ambiente de trabalho com o beijo? E, aqui, é totalmente indiferente se a vontade era que o beijo fosse na boca, no rosto ou em qualquer outro lugar, pois a mulher não é e não pode ser vista com um objeto para satisfazer a vontade de um homem”, disse.
Importunação Sexual Polícia Militar Prende Indivíduo por Importunação Sexual em Maurilândia
ROUBO PCGO PRENDE GERENTE DE FAZENDA POR PLANEJAR ROUBO DE CAMINHÕES PRATICADO EM CAIAPONIA
ACIDENTE JOVEM MORRE APÓS BATER MOTO EM BOI 'DESCONTROLADO' NA BR-060, EM GUAPO
LEI MARIA DA PENHA PMGO REALIZA A PRISÃO EM FLAGRANTE DE MULHER POR LESÃO E AMEAÇA NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA DURANTE OPERAÇÃO TIRADENTES
ESTUPRO ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Apreensão PMGO efetua cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão de menor infrator em Santa Helena de Goiás Mín. 19° Máx. 30°
Mín. 19° Máx. 29°
Chuvas esparsasMín. 19° Máx. 30°
Tempo nublado
Concursos e Emprego Concursos GO 2026: vagas abertas e previstas em Goiás
Bastidores da Política Combustíveis: Petrobras nega defasagem nos preços e reforça sua política de reajustes
Tecnologia e Games Jogos do PS Plus Essential de abril são revelados! Confira a lista completa
'Fui um babaca', diz Arthur sobre querer conhecer amigas de Viih Tube