Cinco pessoas foram resgatadas em condições semelhantes ao trabalho escravo em uma fazenda de lavoura de soja, em Aporé, no sudoeste de Goiás. Segundo a fiscalização, dois dos resgatados eram adolescentes, um de 14 e outro de 17 anos, e todos faziam atividades de catação de raiz. Imagens mostram as condições em que eles foram resgatados.
Por não ter a identidade divulgada, o G1 não conseguiu localizar a defesa do proprietário.
De acordo com os auditores-fiscais do trabalho do Ministério da Economia (ME), o trabalho de catação de raiz é degradante e os trabalhadores atuavam sem contrato, não usavam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e não tinha acesso a banheiro nem água potável.
"Um dos homens estava lá há quatro meses, os demais somente há uma semana. A alegação do produtor de soja é que ele havia deixado a incumbência (responsabilidade) para o filho, uma vez que ele também é produtor em Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, e que o filho não fiscalizou as condições dos trabalhadores", explicou o auditor fiscal do trabalho, Roberto Mendes.
Segundo a fiscalização, eles estavam alojados em um barraco com colchões velhos sobre pallets de madeira e a cozinha era improvisada em meio a embalagens de agrotóxicos.
A fiscalização foi feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Jataí. Ao todo, seis denúncias foram atendidas no sudoeste goiano entre os dias 26 de abril e 7 de maio.
Punição
Segundo o Ministério da Economia, o dono da fazenda foi encaminhado ao Fórum de Serranópolis, onde foi notificado a regularizar os contratos de trabalho e pagar R$ 33 mil para os cinco, valor referente às rescisões e danos morais.
O proprietário rural também assinou um Termo de Ajuste de Conduta com Ministério Público onde se comprometeu a doar, a título de “dano moral coletivo”, o valor de R$ 50 mil para ajudar na construção do presídio de Serranópolis, além de não mais praticar infrações trabalhistas. O homem ainda pode responder criminalmente por submeter pessoas ao trabalho análogo à escravidão.
Ainda segundo o ME, os trabalhadores resgatados devem ficar amparados por um seguro-desemprego com três parcelas de um salário mínimo.
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