Pablo da Silva Faria foi condenado a mais de 22 anos de prisão em regime fechado pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais da comarca de Goiânia. O homem participou do roubo de um carro-forte na BR-040, em Cristalina, em 26 de novembro de 2018, e é apontado como o líder desse grupo especializado na prática de crimes contra instituições financeiras.
Além dele, outros integrantes do bando atacaram o veículo com tiros de fuzis contra o para-brisas, ativando o sistema de segurança e fazendo com que um jato de um tipo de espuma fosse liberado. Assim, os ocupantes do carro-forte tiveram de abandoná-lo. Eles não se feriram.
Explosivos também foram usados na ação. O carro-forte ficou destruído e o prejuízo da empresa foi de mais de R$ 500 mil - parte do dinheiro queimou com a explosão, uma parte foi recuperada, e o restante foi pulverizado entre os integrantes da associação.
Consta dos autos que cinco comparsas morreram em confronto com a polícia em Brasilândia de Minas, em Minas Gerais, logo depois do ataque.
Pablo Faria conseguiu fugir do cerco policial e só foi preso em 11 de junho de 2019, momento a partir do qual passou a responder ao processo, por meio de advogado constituído. Ele confessou participação no roubo, mas disse que não pretendia matar os vigilantes. Contudo, os profissionais de segurança disseram que os assaltantes – que eram seis – atiraram nos vidros frontais e laterais do carro-forte, inclusive na direção deles, enquanto fugiam rumo à mata, tendo um destes vigilantes afirmado que os assaltantes atiraram para matar.
”As circunstâncias da infração penal, de outra banda, são desfavoráveis ao sentenciado, porque, pelo que restou apurado, a associação criminosa da qual era líder, especializada na prática de crimes contra instituições financeiras e carros-fortes, promovia um verdadeiro espetáculo de violência e horror, capaz de deixar em pânico não apenas os vigilantes das empresas de segurança, mas todos aqueles que presenciavam os ataques e que deles tinham conhecimento, inclusive as vítimas dos roubos dos veículos utilizados nas empreitadas delituosas – o que, sem nenhuma dúvida, transborda os limites do vetor em análise”.
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