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Condenado por estuprar menor de idade em Itumbiara é preso em SP após 12 anos

Suspeito fugiu para o município de São Carlos, em São Paulo, na tentativa de não cumprir sua pena

25/05/2022 16h02 Atualizada há 2 anos
Por: Cristiano Souza
Condenado por estuprar menor de idade em Itumbiara é preso em SP após 12 anos

A Polícia Civil prendeu Oswaldo Eustáquio da Silva, de 70 anos, condenado em Goiás a 8 anos e 6 meses de prisão por estuprar uma vítima menor de idade, na cidade de Itumbiara. O crime aconteceu no ano de 2010 e o então suspeito foi indiciado, denunciado e condenado pelo crime na sequência. Porém, permaneceu em liberdade por vários anos enquanto aguardava resultado de recursos que interpôs em instâncias superiores. Oswaldo foi preso em São Carlos, São Paulo, nesta segunda-feira (23), um dia após receber notícia da confirmação da condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ser considerado foragido da Justiça.

De acordo com as investigações, na época do crime, Oswaldo era dono de um hotel na cidade e, inclusive, morava no local. Ele foi flagrado pelo próprio filho abusando sexualmente da vítima, que tinha menos que 14 anos à época. O caso passou a ser apurado pela polícia.

O delegado Anderson Pelágio, responsável pela prisão de Oswaldo, explica que, ainda que o crime tenha acontecido há muitos anos, a polícia não pode informar qual a idade, sexo da vítima ou qual era o nível de proximidade que tinha com o idoso. Isso tudo por uma questão de segurança.

Com a confirmação da sentença aplicada ao condenado pelo STF, juiz da Vara Criminal de Itumbiara determinou a execução da prisão de Oswaldo. Com isso, o homem fugiu para o município de São Carlos, em São Paulo, na tentativa de não cumprir sua pena. Após mais algumas apurações, os agentes civis descobriram a localização dele na cidade paulista. Nesta segunda-feira (23), a polícia cumpriu o mandado de prisão contra ele no Parque Santa Elisa.

Agora, Oswaldo deverá cumprir sua pena em regime inicialmente fechado. A divulgação da imagem e do nome dele seguem as determinações da Lei n. 13.869/19.

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