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PCGO prende grupo criminoso por latrocínio que vitimou fazendeiro em Piracanjuba.

Os indivíduos agiram com extrema violência, utilizando um pedaço de pau para golpear a cabeça da vítima.

14/12/2021 11h00 Atualizada há 3 anos
Por: Cristiano Souza
PCGO prende grupo criminoso por latrocínio que vitimou fazendeiro em Piracanjuba.
A Delegacia de Polícia (DP) de Piracanjuba cumpriu, na última sexta-feira (10), mandados de prisões temporárias em desfavor de quatro indivíduos de 44, 29, 20 e 18 anos, pela prática de latrocínio contra um idoso de 72 anos. O crime ocorreu no dia 16 de janeiro deste ano, na região rural da Boa Vista do Jacaré. Na ocasião, dois indivíduos, que trabalhavam em uma fazenda vizinha, invadiram a residência da vítima no momento em que ela se preparava para dormir.
Os indivíduos agiram com extrema violência, utilizando um pedaço de pau para golpear a cabeça da vítima. Logo após, cortaram o seu pescoço com uma faca. Após o crime, a Polícia Civil iniciou uma complexa investigação, por meio da qual foi possível identificar todos os envolvidos e determinar a participação exata de cada uma deles no crime.
Apurou-se que o mentor do delito encontrava-se preso na unidade prisional de Piracanjuba e por telefone combinou com dois comparsas, funcionários de uma fazenda vizinha, para matar a vítima e subtrair uma arma de fogo. Ajustaram ainda que um quarto elemento seria o responsável por buscar os executores. As investigações apontaram que os quatro indivíduos venderam a arma de fogo para um grupo criminoso em Goiânia, pelo valor de R$ 8 mil reais. O veículo utilizado no resgate, GM Classic prata, também foi apreendido.
Em interrogatório, todos confessaram o delito e detalharam com muita frieza como os fatos ocorreram. Os investigados foram encaminhados ao presídio local, onde aguardarão seu julgamento. Se condenados pelo delito de latrocínio, suas penas podem chegar a 30 anos de prisão.
As imagens dos autores foram divulgadas a fim de que outras eventuais vítimas de crimes por eles praticados possam reconhecê-los, nos termos da Lei 13.869/2019 e Portaria 547/2021-PCGO, conforme fundamentado em despacho da autoridade policial responsável pela investigação.
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