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Economia Auxílio Emergencial

Confira novo calendário do ciclo 4 do auxílio emergencial 2021

Crédito será liberado a partir de 17 de julho e saques, em agosto

16/07/2021 06h57
Por: Cristiano Souza Fonte: Dia Online
Foto: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (15/7), a Portaria nº 645, de 14 de julho de 2021, que trata do calendário de pagamentos e saques do ciclo 4 do auxílio emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.

De acordo com o calendário do ciclo 4, o crédito em poupança social digital para os cadastrados nascidos em janeiro será feito no dia 17 de julho, com o saque em dinheiro marcado para 2 de agosto. Os nascidos em fevereiro, o calendário prevê crédito para 18 de julho e o saque no dia 3 de agosto.

Veja os calendários do ciclo 4 do auxílio emergencial 2021

Crédito em poupança social digital

Mês de nascimento/ Dia do crédito

  • Janeiro: 17 de julho
  • Fevereiro: 18 de julho
  • Março: 20 de julho
  • Abril: 21 de julho
  • Maio: 22 de julho
  • Junho: 23 de julho
  • Julho: 24 de julho
  • Agosto: 25 de julho
  • Setembro: 27 de julho
  • Outubro: 28 de julho
  • Novembro: 29 de julho
  • Dezembro: 30 de julho

Saque em dinheiro

Mês de nascimento/ Dia do crédito

  • Janeiro: 02 de agosto
  • Fevereiro: 03 de agosto
  • Março: 04 de agosto
  • Abril: 05 de agosto
  • Maio: 09 de agosto
  • Junho: 10 de agosto
  • Julho: 11 de agosto
  • Agosto: 12 de agosto
  • Setembro: 13 de agosto
  • Outubro: 16 de agosto
  • Novembro: 17 de agosto
  • Dezembro: 18 de agosto

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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