Uma doméstica de 42 anos foi afastada de atividades análogas à escravidão na casa de uma família de Anápolis, a 55 km de Goiânia. Segundo a Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRT-GO), a mulher trabalhava como empregada há 30 anos sem receber salários e sem folgas ou férias.
Ela foi afastada das atividades no dia 28 de maio. Porém, o caso só foi divulgado na última quinta-feira (17). De acordo com o auditor fiscal Roberto Mendes, a doméstica morava na casa dos patrões, um homem de 82 anos e uma mulher de 80, sem registro na carteira, nem salário mínimo garantindo ou descanso semanal remunerado, estando sempre à disposição dos empregadores.
“Ela trabalhava em troca de alimentação e moradia. Ela nunca estudou regularmente. Nunca teve convívio social, nunca teve amigos, nunca teve namorado, nunca constituiu família”, disse.
Por não terem as identidades reveladas, o G1 não conseguiu localizar a defesa dos investigados. Segundo o auditor fiscal, eles negam a existência de prestação de serviços e vínculo empregatício da empregada, alegando que a vítima era "como se fosse da família".
“Tanto os relatos da vítima quanto de testemunhas evidenciam que ela era empregada doméstica e, mais do que isso, que era explorada. No caso de trabalho doméstico, a alimentação e a moradia não podem ser consideradas salários”, afirmou.
Diante dos fatos constatados pela investigação, os empregadores foram notificados a não mais exigir a realização de trabalho por parte da vítima, registrá-la retroativamente como empregada doméstica e rescindir seu contrato de trabalho, quitando as verbas rescisórias que, segundo a SRT-GO, somam mais de R$ 1 milhão.
No entanto, segundo o órgão, por não reconheceram a existência da condição de empregada da vítima, os investigados se negaram a cumprir as solicitações. Com isso, o caso será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho, que irão decidir, sem data definida, o resultado do caso.
Durante a ação, como explicou o auditor fiscal, ainda foram lavrados autos de infração contra os empregadores por manter a empregada em condição análoga à escravidão e por desrespeito à Lei do Doméstico. Segundo Roberto, eles poderão responder pelos crimes de trabalho escravo e tráfico de pessoas.
Após o resultado da ação, como afirma o auditor, foi oferecido à vítima o direito de ir para um abrigo da cidade, onde seria acolhida e passaria a morar. No entanto, por existir uma relação de afeto com os empregados, ela optou por permanecer na casa.
“Nós notificamos o casal para que eles continuassem fornecendo alimentação e moradia à vítima e não mais exigindo que ela fosse empregada deles. Por viver todo esse tempo com eles, para ela é difícil se separar e até entender que o que ela vivia configura uma situação de escravidão”, explicou.
História de vida
Segundo as informações obtidas pelo auditor fiscal, assim que nasceu, a vítima foi dada para adoção em Piauí. Em seguida, os pais adotivos a levaram para o Maranhão, onde ela morou até os 12 anos. De acordo os relatos da vítima, nessa época ela teve uma infância conturbada, sem amparo familiar e de muito sofrimento, quando a sua mãe adotiva faleceu e ela ficou aos cuidados do pai.
Em agosto de 1990, quando tinha acabado de completar 12 anos, fugida do padrasto, ela foi levada para Anápolis, por uma desconhecida. Ao chegar na cidade, ela foi levada para a residência do casal que ela mora atualmente, que na época, tinha em torno de 50 anos. No local, ela morou e trabalhou como doméstica, limpando a casa, lavando roupas e fazendo outros serviços, como ajudar a cozinhas e a cuidar de crianças.
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