Os 616,5 mil portadores de comorbidades em Goiás com idade entre 18 e 59 anos que aguardam a vacina contra o coronavírus (Sars-CoV-2) já podem se preparar pois são os próximos a serem imunizados no Estado. O Ministério da Saúde já sinalizou que a prioridade será por ordem decrescente de idade e não por comorbidades por tipo.
Para ser vacinada, o portador da comorbidade deverá apresentar um comprovante de que possui aquela doença. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO), um relatório médico ou receita que indica tratamento crônico, por exemplo, servirão como comprovantes.
Além disso, o Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Campanha contra a Covid-19 determina que para facilitar ainda mais a vacinação desse grupo, essas pessoas estejam pré-cadastradas no Sistema do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), sendo que adicionalmente poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde.
Questionada se irá seguir as mesmas diretrizes de prioridade e organização definidas pelo Ministério da Saúde, a SES-GO informou por meio de nota que Goiás” segue as recomendações sobre a definição dos grupos prioritários e a ordem de vacinação que estão definidas no PNO da Campanha contra a Covid-19 (PNO), do Ministério da Saúde (MS).”
Vacinação
Atualmente, está sendo finalizada a vacinação dos idosos, que deve ser terminada até o fim deste mês para então ter início a imunização do próximo grupo. Paralelamente, ocorre a vacinação do restante dos profissionais da saúde e das forças de segurança e salvamento. Goiás já aplicou mais de um milhão de doses de vacina, sendo 750,8 mil como primeira dose e 252 mil como segunda dose.
Em Goiás, que já acumula 14,1 mil óbitos pela doença, as comorbidades estão presentes na maioria das mortes. Cerca de 32% das pessoas que morreram com a Covid-19 em Goiás tinham doenças cardiovasculares, um total de 4,6 mil pessoas. Em seguida, estão os portadores de diabetes (4,5 mil), de doenças respiratórias (904) e os imunossuprimidos (261).
Alguns municípios como, por exemplo, Anápolis e Aparecida já estão vacinando idosos com 61 anos. Rio Verde, já está vacinando pessoas com 60 e 61 e com a chegada de mais doses de vacina deve avançar para os portadores de comorbidades.
Rio Verde
No município, a prefeitura já liberou o pré-cadastro para a vacinação no site da prefeitura para portadores de comorbidades mais graves como, por exemplo, os imunodeprimidos, transplantados e pacientes oncológicos. Nos próximos dias, a administração municipal deverá abrir um outro cadastro para portadores de outras doenças que fazem parte do grupo prioritário como, por exemplo, diabéticos e hipertensos.
Apesar da sinalização do Ministério da Saúde para uma imunização seguindo faixas etárias, a diretora de Vigilância em Saúde do município, Marina Porto, explica que na cidade a imunização deverá ocorrer dando prioridade para os grupos de portadores de comorbidades que possuem uma quantidade menor de pessoas e depois seguindo para os mais volumosos.
Marina destaca que o pré-cadastro no site da prefeitura não garante que a pessoa será imunizada. “Ela vai ter que levar a documentação comprobatória no dia para ser analisada. Quem não conseguir se cadastrar, não deixará de ser agraciado com a vacina. O cadastro será feito na hora da imunização”, aponta.
Para comprovar que é portador de comorbidade, a prefeitura de Rio Verde exige a apresentação de laudo médico, exame ou solicitação da vacina pelo profissional médico. “Damos prioridade para o laudo pois dificilmente os exames por si só conseguem, de fato, comprovar uma doença”, destaca.
Marina esclarece que é necessário que a população entenda que nem todos os portadores de doenças crônicas serão completados com a prioridade na vacinação contra a Covid-19. “Quem define esses grupos não somos nós. É o Ministério da Saúde”, diz.
A diretora de Vigilância em Saúde da cidade diz que a imunização do grupo deverá ser complexa por conta da grande quantidade de pessoas que serão vacinadas e também pelo fato de que será necessário fazer a conferência de documentos que comprovem que a pessoa possui comorbidade. “Tanto as pessoas quanto os médicos que vão emitir esses laudos terão que ter muita responsabilidade pois realmente só deve tomar a dose quem é doente e precisa”, finaliza Marina.
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