O Ministério do Trabalho regulamentou o funcionamento do comércio nos feriados. A nova portaria determina que empresas do setor só poderão abrir nessas datas quando houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, entrando em vigor imediatamente.
A medida mantém autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias, salões de beleza, feiras livres e serviços funerários. Supermercados e o comércio varejista em geral passam a depender de negociação coletiva.
Segundo o governo, a regulamentação é resultado de três anos de negociações entre trabalhadores, empregadores e o poder público. A norma também cria uma comissão tripartite para analisar futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar em feriados.
Fonte: Governo Federal
Imagem: Reprodução/Divulgação
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