O Programa de Regularização Fiscal Facilita, do governo de Goiás, já refinanciou dívidas de ICMS, IPVA e ITCD de 110 mil contribuintes, somando 192 mil processos de o começo da campanha em fevereiro. Do total de acordos fechados, 81% foram realizados pela Internet e 19% presenciais. “A participação pela Internet tem superado muito nossa expectativa. Principalmente nesse momento de pandemia, essa adesão é muito importante”, enfatizou o gerente de Processos e Cobranças, Reginaldo Gonçalves.
O maior número de acessos foi respectivamente em Goiânia, Brasília, Anápolis, São Paulo e Rio de Janeiro. Para o gerente, além de promover mais comodidade ao contribuinte, aumentou o potencial de recuperação de créditos. "Disponibilizamos uma plataforma on-line segura e eficiente para que o contribuinte possa regularizar suas dívidas tributárias com o Estado de Goiás”, frisou.
Agendamentos
Além do autoatendimento, o contribuinte pode agendar o serviço presencial com facilidade por meio do economia.go.gov.br/facilita. Pelo sistema, foram agendados 4,04 mil atendimentos, sendo 2,5 mil para refinanciamento de IPVA, 1,2 mil para ICMS e 346 de ITCD.
O Programa Facilita será encerrado no dia 31 de maio de 2021, após duas prorrogações pelo governo de Goiás em função da pandemia. Dessa forma, o contribuinte tem apenas 15 dias para negociar débitos de ICMS, IPVA e ITCD com descontos imperdíveis.
ICMS
Para negociar o ICMS, se o pagamento for à vista, serão concedidos descontos de 90% nos juros de débitos de ICMS, e até 98% na multa pelo atraso, inclusive pecuniárias, com fato gerador até 30 de junho de 2020. Em regra, o débito de ICMS pode ser parcelado em até 60 vezes, alcançando 120 parcelas em casos especiais. No parcelamento o desconto será apenas na multa, variando de 98% a 60%, conforme a quantidade de parcelas.
IPVA e ITCD
No caso dos impostos IPVA e do ITCD, os descontos são de até 98% para multa e juros, seja no pagamento à vista ou parcelado. A dívida pode ser dividida em até 60 vezes. O abatimento varia conforme o número de parcelas. A mesma regra vale para os juros e mora de multas ambientais.
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