
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (28) que o governo federal adote as medidas necessárias para realização do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), previsto inicialmente para 2020 e adiado para 2021, devido à pandemia do novo coronavírus. Cabe recurso contra a decisão.
Na semana passada, o Ministério da Economia informou que o Censo não será realizado por falta de orçamento. Inicialmente, estavam previstos R$ 2 bilhões para realização da pesquisa, mas, durante a tramitação da lei orçamentária no Congresso Nacional, R$ 1,76 bilhão foram cortados pelos parlamentares, inviabilizando a realização da contagem populacional.
O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelo governo do Maranhão, que alegou omissão da União na alocação de recursos para realização do censo. Segundo Marco Aurélio, a Constituição obriga a realização do levantamento de dados.
“Surge imprescindível atuação conjunta dos Três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”.
Procurada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
Os dados populacionais do Censo são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e para uma série de outras transferências da União para estados e municípios. A última contagem da população foi realizada no Censo Demográfico de 2010.
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