A Vara de Família e Sucessões de Jataí determinou o afastamento de um homem da residência do casal e decretou a indisponibilidade de um imóvel após uma mulher afirmar que o marido comprometeu o patrimônio da família com apostas em plataformas de "bets" e no chamado "jogo do tigrinho".
A decisão foi tomada em caráter de urgência dentro de uma ação de divórcio litigioso. Segundo o processo, o casal se casou em outubro de 2021 sob o regime de comunhão parcial de bens e não teve filhos.
Na ação, a mulher relata que o marido desenvolveu um comportamento compulsivo em relação aos jogos de azar on-line, utilizando recursos próprios e do casal para realizar apostas. Ela também afirma que ele contraiu empréstimos, acumulou dívidas com terceiros, incluindo agiotas, e chegou a vender, sem sua autorização, um veículo de sua propriedade para quitar parte desses débitos.
A autora ainda alega que o homem teria cometido fraudes no ambiente de trabalho, situação que resultou em um acordo de ressarcimento e na redução de sua renda. Com isso, segundo ela, passou a assumir sozinha as despesas da casa e os custos da construção do imóvel onde o casal residia.
Embora a casa tenha sido construída em um terreno adquirido pelo homem antes do casamento e registrado em seu nome, a mulher sustenta que financiou a obra durante a união. A definição sobre a divisão do imóvel e dos valores investidos será analisada ao longo do processo.
Além do divórcio, a autora pede que as dívidas contraídas pelo marido sejam reconhecidas como de responsabilidade exclusiva dele, além de solicitar reparação pela suposta dilapidação do patrimônio e uma divisão desigual dos bens.
Fonte: Jornal Somos
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