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Polícia Em Anápolis

Homem deve ser indenizado em R$ 15 mil após ter a mão furada por seringa enquanto recolhia lixo de hospital

Juiz defende que situação causou angústia e risco de infecção ao coletor de lixo, que teve de passar por exames e tratamento para prevenção de possíveis doenças

31/05/2021 12h50 Atualizada há 3 anos
Por: Santa Helena Agora Fonte: G1 Goiás
Reprodução/TV Anhanguera
Reprodução/TV Anhanguera

O Hospital Evangélico Goiano (HEG) foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um coletor que teve a mão furada por uma seringa enquanto recolhia lixo no local, em Anápolis, a 55 km de Goiânia. Cabe recurso da decisão.

O G1 entrou em contato com o Hospital Evangélico Goiano, por telefone, às 10h09 desta segunda-feira (31), solicitando posicionamento sobre caso e aguarda retorno.

A decisão, divulgada na última sexta-feira (28), é do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Anápolis.

O caso aconteceu no dia 11 de maio de 2018. O homem, que era coletor de lixo, estava realizando o trabalho nas dependências do hospital e teve a mão perfurada por uma seringa que foi descartada na área de lixo comum.

Segundo o processo, o coletor de lixo afirmou que o acidente foi causado por descarte irregular do material, pois havia ido recolher resíduos comuns, mas a seringa deveria ter sido descartada no lixo hospitalar. Também relatou que se sentiu constrangido moral e profissionalmente.

O coletor de lixo ressaltou que pediu assistência ao hospital logo após o acidente, mas teve ajuda negada. A decisão ainda cita que o homem precisou recorrer a atendimento médico e foi submetido a testes de HIV e outras doenças, além de um tratamento para prevenção de possíveis enfermidades.

Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a indenização por danos morais foi estabelecida porque a situação causou angústia e risco de infecção para a vítima.

“Com efeito, o descarte irregular do lixo e perfuração da mão ocasionou ao autor indelével abalo moral, decorrente de angústia e aflição ante o risco de contágio, humilhação em ambiente de trabalho e tratamento necessário, ainda que posteriormente não tenha sido constatada nenhuma patologia transmissível”, afirmou o juiz.

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