Um motorista foi condenado a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, os donos do caminhão que ele dirigia por mentir que eles o obrigavam a usar rebite para que pudesse dirigir por mais tempo, em Goiânia. Na mesma sentença, assinada pelo juiz João Rodrigues Pereira, ele teve o registro de vínculo de emprego negado.
"Qualquer homem tem a sua moral atingida ao ser acusado levianamente de fornecer entorpecentes", escreveu o magistrado na sentença.
O G1 entrou em contato com a defesa do motorista, por ligação e mensagem às 16h40 de sexta-feira (28), mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
A decisão do titular da 5ª Vara do Trabalho foi publicada no dia 9 de abril deste ano. A defesa do motorista apresentou recurso 11 dias depois. Agora, o recurso será julgado pela 1ª Turma julgadora do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO).
De acordo com a sentença, o caminhoneiro disse, na fase inicial do processo, que era obrigado a usar rebite, mas desmentiu essa informação durante o depoimento à Justiça.
“O que mais chamou a atenção nesse caso foi que na reclamação trabalhista o reclamante alegava que precisava usar substâncias ilícitas para conseguir vencer uma carga extraordinária de trabalho. Ele falava que os meus clientes forçavam que ele usava isso”, diz o advogado dos donos do caminhão, Diêgo Vilela.
A defesa dos proprietários do caminhão, Lígia Coelho Silva de Souza e Paulo Sérgio de Souza, narra que o motorista solicitou reconhecimento de vínculo empregatício, condenação solidária, verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multas e horas extras. O pedido, recusado pelo juiz, totalizaria R$ 107 mil.
“Meus clientes eram proprietários do veículo, usado para fazer frete, não era uma empresa de transporte de carga. Havia uma parceira comercial, eles entravam com o caminhão e o reclamante com a mão de obra. Todo faturamento era repartido”, explica o advogado.
O magistrado considerou o motorista como parceiro comercial. Por isso, o vínculo de emprego não foi reconhecido. A sentença define também que ele terá que pagar 5% de honorários aos advogados que defenderam os acusados.
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