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JUSTIÇA DETERMINA QUE HOMEM DIVIDA PRÊMIO DE R$ 2,7 MILHÕES DA MEGA-SENA COM EX-NAMORADA

TRIBUNAL ENTENDEU QUE O CASAL MANTINHA UM ACORDO VERBAL PARA APOSTAS CONJUNTAS E GARANTIU À MULHER O DIREITO À METADE DO VALOR RECEBIDO.

02/07/2026 10h32
Por: Cristiano Souza
JUSTIÇA DETERMINA QUE HOMEM DIVIDA PRÊMIO DE R$ 2,7 MILHÕES DA MEGA-SENA COM EX-NAMORADA

Um homem foi obrigado a dividir com uma ex-namorada um prêmio de R$ 2,7 milhões que ganhou num bolão da Mega-Sena em 2022. A decisão foi da Justiça catarinense na segunda-feira (29). A controvérsia envolvia a alegação de aposta conjunta entre os dois e a existência de um acordo de divisão em eventual premiação.

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o pagamento de cerca de R$ 1,3 milhão à mulher. O prêmio original, de R$ 2,7 milhões, foi conquistado em um bolão que distribuiu ao todo R$ 117 milhões entre os participantes.

 

Segundo a autora da ação, existia um acordo verbal entre ela e o ex-companheiro para a realização de apostas conjuntas, com divisão igualitária em caso de vitória. Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido parcialmente o direito dela, inclusive considerando transferências feitas pelo homem após o sorteio como indício de que havia combinação prévia.

 

Ambas as partes recorreram da decisão inicial, e o relator do caso entendeu que o conjunto de provas apresentadas — como mensagens, áudios, boletim de ocorrência e testemunhos — comprova que o casal mantinha não apenas um relacionamento, mas também o hábito de apostar junto, com acerto para dividir eventuais ganhos.

 

Com isso, o tribunal reconheceu o direito da mulher à metade do prêmio. Os valores que já haviam sido transferidos deverão ser abatidos durante a fase de cumprimento de sentença, etapa em que é feito o cálculo final do que ainda precisa ser pago.

 

Fonte: Mais Goiás

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