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JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE PROPAGANDA POLÍTICA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

MOTORISTAS DE APLICATIVO, TÁXIS, VANS E ÔNIBUS NÃO PODEM EXIBIR ADESIVOS OU OUTROS MATERIAIS DE CAMPANHA DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO; DESCUMPRIMENTO PODE GERAR MULTAS DE ATÉ R$ 30 MIL.

29/06/2026 10h08
Por: Cristiano Souza
JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE PROPAGANDA POLÍTICA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

A legislação brasileira estabelece restrições claras quanto ao uso de veículos para divulgação de candidatos, especialmente quando há vínculo com prestação de serviço ao público. No caso de automóveis utilizados em transporte, a regra impede a exibição de propaganda eleitoral. Isso ocorre porque, embora sejam veículos particulares, eles exercem uma atividade de interesse coletivo ao transportar passageiros de forma contínua.

 

De acordo com orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, esses motoristas são considerados permissionários de serviço público, o que os enquadra nas limitações previstas na legislação. Além disso, o uso do veículo para transporte de passageiros o caracteriza como bem de uso comum durante a atividade, reforçando a proibição de qualquer tipo de divulgação política visível, como adesivos ou outros materiais. A regra também se aplica a táxis, vans e ônibus que realizam transporte coletivo.

 

O descumprimento da norma pode resultar em penalidades financeiras significativas, com valores que variam entre 5 mil e 30 mil reais. A fiscalização pode ocorrer mediante denúncias, inclusive por meio de ferramentas digitais disponibilizadas pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, a regulamentação busca preservar a neutralidade no ambiente de prestação de serviços e evitar influência indevida sobre os usuários durante o período eleitoral.

 

Fonte: Rio Verde Goiás

 

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