O governador Ronaldo Caiado celebrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a adesão do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), com as prerrogativas de suspensão do pagamento da dívida. Desde o início da gestão, em 2019, o Estado pleiteava o ingresso. Durante entrevista coletiva à imprensa, neste sábado (22), no Palácio das Esmeraldas, ele disse que a data é especial e “fica marcada como a virada de Goiás”. Segundo assegurou, “tenho certeza que em pouco anos vamos ser o primeiro lugar do Brasil em termos de resultados”.
Segundo Caiado, a votação unânime, com 11 votos dos ministros do STF, mostra que Goiás fez o dever de casa. Apresentou todas as exigências e está credenciado a renegociar sua dívida. “Nosso projeto será apresentado dia 12 de junho e o Supremo vai se pronunciar até 21 de junho. A partir daí, já estamos com tudo muito bem identificado em cada uma das etapas, com o que teremos que cumprir”, afirmou.
Ao explicar o RRF, Caiado disse que é envolto em termos técnicos, mas deixou claro o que significa para os mais de 7,2 milhões de goianos. “Estamos trazendo Goiás para dentro da responsabilidade fiscal, que é fundamental para a população porque o Estado que respeita os critérios fiscais, repõe ao cidadão qualidade no serviço prestado na saúde, educação, segurança e programas sociais”, afirmou. “No momento que tivermos o ingresso isso vai significar que você cidadão vai continuar recebendo benefícios nas rodovias, escolas, policlínicas, hospitais. Vai dar dignidade às pessoas. Isso é o importante hoje”, acrescentou o governador.
Com o ingresso no RRF, o Governo de Goiás também terá condições de promover concursos e, dessa forma, preencher funções que estavam vagas ou desativadas em virtude do Estado não poder realizar seleções. “Teremos capacidade de conceder promoções e progressões, lógico, tudo dentro de um regramento”, sublinhou.
Outro benefício será a concessão da data-base para os servidores, mas como citou o governador haverá um padrão para todos os poderes e órgãos independentes, que é o balizador do reajuste pela inflação. “Você não pode é extrapolar o teto, por isso vamos definir no texto tanto em investimento, quanto de gasto da máquina pública, tudo muito bem projetado, seguindo um único padrão, o reajuste pela inflação”, ressaltou.
Caiado fez questão de dividir a vitória da adesão com vários entes, os quais ele classificou como fundamentais para atingir esse resultado. “Tudo ocorreu dentro de uma parceria com a Assembleia de Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e a Defensoria Pública Estadual. Todos trabalharam de forma uniforme para que pudéssemos atingir aqui essa vitória que se encerrou ontem com a votação no STF”, exaltou.
A decisão “dá fôlego ao Estado”, que só vinha funcionando graças à suspensão do pagamento do serviço da dívida, decorrente de liminares concedidas pelo STF a partir de junho de 2019. Agora, o Estado já poderá assinar o contrato de refinanciamento de dívidas com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, no valor da dívida suspensa, que poderá alcançar R$ 4 bilhões, com pagamento a partir de janeiro de 2022.
O refinanciamento da dívida suspensa está de acordo com o artigo 23 da Lei Complementar (LC) 178, que vale para os estados que têm dívida suspensa judicialmente, e não somente para quem vai entrar no RRF. Ela vai ter o mesmo tratamento que as dívidas que ficarão suspensas no futuro pelo RRF, que vão refinanciar em 360 meses (IPCA + 4% limitada à Selic).
Economia
Na coletiva, Caiado ainda explicou a importância da economia que o Estado vai ter com a adesão para refinanciar sua dívida. Até então, o Governo de Goiás, por ter contraído empréstimos em dólares e ter estourado o teto na gestão passada, principalmente nas eleições em 2018, tinha como imposição fazer um pagamento de R$ 3 bilhões anuais, cerca de R$ 250 milhões por mês. “Nós vamos começar a pagar R$ 400 milhões por ano, agora. Então isso mostra o quanto estamos avançando com o RRF. O Estado tem credibilidade e o que nós temos que fazer é não furar o teto”, sublinhou.
A adesão, conforme o governador, traz um prognóstico de que Goiás vai respirar mais aliviado e com uma previsão de aumento de arrecadação. “Estamos renegociando a dívida para os 360 meses e isso vai dar um espaço de tempo para Goiás recuperar”, explicou. “E, o importante nisso, é o compromisso de que o Estado não será usado para campanha eleitoral. Vai ter responsabilidade fiscal e não será guiado por eleição, com gestores achando que podem furar o teto e implicar mais de R$ 1 bilhão em multa”, destacou Ronaldo Caiado, lembrando o que aconteceu em 2018.
Por fim, o governador pontuou também uma importante conquista para o Estado, que é manter um dos patrimônios dos goianos. “A Saneago continuará sendo a empresa do Estado e futuramente irá apresentar suas ações na bolsa em até 49%. Ela se mantém como uma estatal sob o controle de Goiás”, acrescentou.
Equilíbrio
A secretária da Economia, Cristiane Schmidt destaca que, apesar de o RRF ter por lei vigência de nove anos, o Estado pretende equilibrar suas contas em seis, portanto, três anos antes. Uma das regras de saída do programa e de obtenção do equilíbrio é atingir resultados primários anuais maiores que o serviço regular das dívidas estaduais e volume sustentável de obrigações financeiras ao final do exercício, o que deve ocorrer em 2027.
Segundo Schmidt, o Plano de Recuperação Fiscal de Goiás foi ancorado em três pilares principais: revisão dos incentivos e benefícios fiscais, privatização e desmobilização de ativos e ajuste da despesa de pessoal, incluindo reforma da previdência e revisão do estatuto do servidor. Providências adotadas desde a posse do governador.
Ela pontuou que o atual governo deixará um legado não só para a atual gestão, mas para as seguintes. “Os governadores futuros terão frutos positivos disso aqui e quem sai favorecido, não são só os servidores que vão receber em dia, mas principalmente, a população goiana”, ressaltou. Segundo Cristiane, o ingresso no RRF vai propiciar margem fiscal para fazer “o que o governador destacou que é proporcionar saúde, segurança, policiamento, digitalização, rodovias, pontes, infraestrutura, ou seja melhorar a vida do goiano”.
A secretária fez questão de esclarecer que “é falacioso” quem utiliza do argumento de que a entrada do RRF gera arrocho. “Tenho dificuldade de entender isso. Não tem arrocho. Inclusive, conseguimos rearrumar a LC 159, com a possibilidade de fazermos ajustes para o servidor, tanto de vacância quanto de remuneração, dentro de um teto, com limitação federal, que é a inflação”, disse Schmidt.
Histórico
O Estado começou o exercício de 2019 na atual administração com mais de R$ 1,5 bilhão em folha salarial não empenhada e não paga, restos a pagar da ordem de R$ 3,1 bilhões, além da constante insuficiência de caixa, causada por persistente déficit estrutural, com despesas continuamente superiores às receitas.
Além disso, havia e ainda há alta rigidez das despesas estaduais, em que as obrigatórias, como folha salarial, duodécimos, serviço da dívida, precatórios, vinculações constitucionais, entre outras, comprometem quase toda a receita líquida do Tesouro Estadual.
Tal situação levou o Governo de Goiás a declarar situação de calamidade financeira, por meio do decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019, sendo tal situação reconhecida e aprovada pela Assembleia Legislativa. Posteriormente, em julho de 2019, o governador editou o decreto n° 9.481/2019, que prorrogou por 180 dias a declaração de situação de calamidade financeira reconhecida no documento nº 9.392/2019.
Para conseguir sanear as contas públicas, produzir um equilíbrio fiscal de longo prazo e manter o funcionamento da máquina pública no curtíssimo prazo, o Estado de Goiás pleiteou, desde 2019, o ingresso no RRF.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entendeu que, embora cumprisse as condições estabelecidas nos incisos II e III do art. 3º da LC 159/2017, o Estado de Goiás não se enquadrava nos requisitos de adesão ao RRF, em virtude de não atender ao estabelecido no inciso I, ou seja, não apresentar endividamento superior à Receita Corrente Líquida em 2018.
O Estado recorreu ao STF para que este reconsiderasse a interpretação da Lei Complementar 159/2017, tendo em vista o valor expressivo de passivos contingentes que poderiam impactar a dívida consolidada.
Em 19 de junho de 2019, o ministro Gilmar Mendes atendeu liminarmente às solicitações do Estado no âmbito da Ação Cível Ordinária nº 3.262, reformando o impedimento de adesão em razão do inciso I do art. 3º da LC 159/2017, o que permitiu a abertura das tratativas com a STN e início do período de suspensão do pagamento da dívida.
Redução do déficit
Além das medidas incluídas no Plano de Recuperação Fiscal, o Estado adota outras para obter equilíbrio fiscal de longo prazo. Nesse sentido, foi empreendido esforço para alterar a legislação, reduzindo vinculações, como a da Ciência e Tecnologia, por meio da EC nº 61/2019, a do Fundo Cultural, pela Lei nº 20.656/2019, e a da Universidade Estadual de Goiás (UEG), pela EC nº 64/2019.
Foram, ainda, extintos 18 fundos especiais (sete fundos pela Lei nº 20.706/2020, dois fundos pela EC nº 67/2020 e pela Lei Complementar nº 154/2020 e nove fundos pela Lei nº 20.937/2020), bem como, também, por meio da Lei nº 20.937/2020, foram incluídos dispositivos nas leis dos fundos remanescentes, permitindo a reversão do saldo financeiro, ao final do exercício, ao Tesouro Estadual.
Sem esse esforço, as vinculações teriam sido ainda maiores e de difícil cumprimento, principalmente tendo em conta o estrangulamento do caixa do Estado, segundo avaliação da Secretaria da Economia.
Além disso, buscou-se a melhoria da gestão, entre elas a gestão eficiente do gasto, com revisão de contratos e controle na despesa com custeio do Estado, em um cenário de turbulência e escassez de recursos financeiros, agravadas pela pandemia de Covid-19.
Essas ações resultaram no reconhecimento da gestão financeira responsável de Goiás, pela STN, como o Estado que mais reduziu despesas correntes liquidadas no Brasil até o 3º bimestre de 2020.
Também foram feitas ações para a redução do estoque de Restos a Pagar, por meio da Lei nº 20.932/2020, que autorizou a renegociação dos débitos inscritos em Restos a Pagar Processados, no âmbito da administração pública estadual, permitindo-se parcelamento e renegociação por adesão, na qual os credores assumem concordar com o pagamento com desconto.
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