O governo federal publicou na noite desta sexta-feira (14) uma portaria que proíbe temporariamente a entrada no país de passageiros estrangeiros de voos com origem ou passagem pela Índia, pelo Reino Unido, pela Irlanda do Norte e pela África do Sul.
O texto é assinado pelos ministros Marcelo Queiroga (Saúde), Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) e Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública) e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Um dos motivos alegados na portaria é o impacto epidemiológico das novas variantes do coronavírus identificadas justamente nesses países. A Índia, por exemplo, vive um agravamento da pandemia, com cerca de 4 mil mortes diárias e centenas de milhares de novos contaminados a cada dia.
O Brasil já havia proibido voos do Reino Unido, da Irlanda do Norte e da África do Sul no final do ano passado e em janeiro deste ano, mas é a primeira vez que a Índia sofre o mesmo tipo de restrição. A nova portaria restringe também a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por fronteiras terrestres e aquaviárias.
As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório. O transporte de carga também não será afetado.
No caso de um estrangeiro que se enquadre nessas exceções, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro ele deverá permanecer em quarentena por quatorze dias.
Todos os viajantes internacionais que chegam ao Brasil ficam obrigados a apresentar à companhia aérea o exame RT-PCR com resultado negativo nas últimas 72 horas contadas do início do embarque no país de origem. Nestes casos, serão aceitos exames em português, espanhol ou inglês, que tenham sido realizados em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de embarque.
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