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Saúde Regulação é regional

Metade dos municípios não consegue atender população local contra a Covid-19

Estudo realizado pela Fiocruz indica que a população brasileira não consegue atendimento em sua localidade e precisa se deslocar em busca de tratamento

28/04/2021 08h14 Atualizada há 4 anos
Por: Santa Helena Agora Fonte: Brasil 61
REUTERS/Rahel Patrasso/Direitos Reservados
REUTERS/Rahel Patrasso/Direitos Reservados

Nem metade dos 5.570 municípios brasileiros conseguiu atender mais de 10% das internações por Covid-19 de seus moradores. O dado faz parte de um estudo realizado pela equipe do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde da Fiocruz, que monitorou a mobilidade de pacientes em busca de atendimento por causa do vírus. A pesquisa indica que a população brasileira não consegue atendimento em sua localidade e precisa se deslocar em busca de tratamento.

O médico sanitarista Gonzalo Vecina Neto, destacou que um dos maiores problemas do Sistema Único de Saúde (SUS) é justamente a regulação do acesso a serviços de saúde de maior complexidade. A grande maioria dos municípios brasileiros têm menos de 50 mil habitantes e, como regra, não devem ser contemplados por essas redes de atendimento. 

Segundo o médico sanitarista, a solução seria uma melhor distribuição, já que não há como ter uma unidade em cada cidade. Por isso, falta um melhor planejamento dos serviços de saúde, discussão que, de acordo com o médico, ainda não chegou ao SUS. “Os municípios junto com os estados devem criar um modelo de transferência de recursos entre eles para poder financiar a existência desses serviços que atendem a uma grande região”, afirmou.

O estudo aponta que políticas dos municípios não levam em consideração o fluxo de pacientes de outras cidades que podem utilizar sua rede de atendimento. Segundo a Associação Brasileira dos Municípios (ABM), isso pode afetar o planejamento dos gestores municipais, que pensam em ações considerando a população local. 

A análise dos fluxos de internação aponta que em áreas de fronteira entre alguns estados, a circulação de pessoas vai além dos limites territoriais das UFs, o que demanda decisão compartilhada entre estes estados com apoio do governo federal. 

O estudo sugere também que levando em consideração as redes de atendimentos para hospitalização de casos da Covid-19, as Macrorregiões de Saúde, compostas por um conjunto de municípios, devem tomar atitudes compartilhadas para aumento da restrição ou relaxamento das medidas de distanciamento social.

Segundo a supervisora da área técnica de saúde da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Carla Albert, as questões de mobilidade não são resultado de uma deficiência, mas da própria organização sistêmica do SUS. Ela ressaltou que nem todo município tem características populacionais para ter um serviço de saúde de maior complexidade, por isso o SUS funciona de forma regionalizada. 

“A mobilidade é algo comum no Sistema Único de Saúde, por causa da regionalização. Desde que um estado tenha serviços regionalizados, ou seja, que ele não tenha vazios assistenciais, é normal que você vá atender pacientes que precisam de um cuidado intensivo em cidades de médio a grande porte”, pontuou. 

Leitos de UTI

Dos 5.570 municípios, apenas 741 apresentam competência de atendimento de alta complexidade para Covid-19, ou seja, só 13% têm capacidade de atendimento em UTI. Além disso, pouco menos de um quinto (1.029) dos municípios conseguiu atender a mais de 10% dos casos de residentes que demandaram atendimento em UTI.

O diretor executivo da ABM, Eduardo Pereira, explicou como funciona o atendimento nessas localidades. “Quando não tem UTI em um município, ou qualquer outro equipamento, há um sistema regional de regulação que direciona os pacientes para aqueles equipamentos que foram previamente pactuados, então o sistema funciona sem que haja necessidade de ter UTI ou todos os equipamentos em cada um dos 5.570 municípios do Brasil”, disse. 

Segundo a associação, a única recomendação é garantir a estrutura pactuada no SUS, que garante atendimento universal, gratuito e integral a toda a população brasileira e assegurar o funcionamento adequado da regulação regional, que vai direcionar os pacientes que tenham necessidade de atendimento de alta complexidade.

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