Sábado, 23 de Novembro de 2024 05:55
(64) 99229-6034
Polícia Polícia

Homem é preso por agredir esposa e fugir com filho de quatro meses, em Caldas Novas

Mulher relata que procurou o filho na casa de parentes e acionou a polícia após não localiza-lo

21/02/2022 14h44
Por: Cristiano Souza
Homem é preso por agredir esposa e fugir com filho de quatro meses, em Caldas Novas

Um homem de 28 anos foi preso após agredir, ameaçar a esposa com um facão e fugir com o filho do casal de apenas quatro meses, em Caldas Novas. Após sair para procurar pelo filho na casa de familiares e não o encontrar, a vítima ligou para a Polícia Militar e informou o ocorrido. O homem foi preso com base no artigo 147 da Lei Maria da Penha.

Após agredir e ameaçar a esposa com um facão, homem fugiu com o filho de quatro meses

Por volta das 18h de sábado (19), a mulher entrou em contato com a polícia e relatou que o marido havia chegado em casa irritado e batido nela. Em certo momento, as agressões cessaram e o homem entrou em um cômodo da casa, mas retornou com um facão e ameaçou matá-la.

Minutos depois, ele pegou o filho do casal de quatro meses e saiu da casa com a alegação de que a mulher não veria mais a criança. Após se recompor, a mulher foi até a casa de parentes em busca do bebê, mas não o encontrou e acionou a polícia.

Enquanto a vítima realizava exames de corpo de delito, os policiais fizeram buscas na região para localizar o homem e o bebê. Por volta das 20h30, a polícia encontrou o homem dentro da residência do casal com a criança no colo.

Acusado foi preso pela Lei Maria da Penha

A polícia convenceu o acusado a entregar a criança para mãe. Ele foi encaminhado para a delegacia de Caldas Novas onde permanece detido pelo artigo 147 da Lei Maria da Penha onde expressa que é crime “causar dano emocional à mulher que a prejudique ou que vise a degradar ou a controlar suas emoções, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir”, com pena de seis meses a um ano de detenção.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.