Já está em vigor a Lei que prevê o pagamento de multa de até R$ 3 mil para quem passar trote para serviços de emergência em Goiás. A determinação foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e serão multados aqueles que acionarem de forma indevida serviços telefônicos de atendimento do Corpo de Bombeiros Militar (193), da Polícia Civil (197), ou da Polícia Militar (190).
A Lei nº 21.057, publicada no Diário Oficial de quarta-feira (21/7), diz que as medidas devem ser adotadas em caso de acionamento indevido dos atendimentos de emergência mantidos pelo Estado de Goiás. O projeto é de autoria dos deputados Humberto Teófilo e Diego Sorgatto e foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado.
O acionamento indevido é aquele originado de má-fé ou que resulte em frustração do atendimento em razão da inexistência dos eventos anunciados, salvo nos casos de erro justificável comprovado.
A prática indevida dos serviços telefônicos de atendimento do Corpo de Bombeiros Militar (193), da Polícia Civil (197), da Polícia Militar (190) ou de qualquer outro serviço de emergência do Estado de Goiás possibilitará aplicação de multa de R$ 1 mil ao titular da linha telefônica utilizada. Se houver reincidência a multa será duplicada e, também, triplicada, se resultar em morte ou em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima à pessoa que deixou de ser atendida ou foi atendida com retardo em razão do acionamento indevido.
A pessoa que fizer o trote também deverá pagar pelos prejuízos causados aos entes públicos, em razão do acionamento indevido, e serão acrescidos ao valor da multa, sempre que possível, a respectiva mensuração. Após a identificação dos responsáveis pelas linhas telefônicas usadas nos trotes, a pessoa terá 10 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente.
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