Decreto estadual publicado no final da tarde desta terça (13), prevê alteração dos horários de funcionamento das atividades comerciais, que deverão ter turnos diários de até seis horas. O decreto ainda determina que as atividades consideradas não essenciais não devem funcionar aos finais de semana. A partir desse documento, os municípios devem determinar suas regras para os próximos dias para prevenção de novos casos da Covid-19.
O decreto ressalta que continua reiterada a situação de emergência em saúde pública até setembro de 2021, mas essa data poderá ser alterada com adoção de novas medidas de flexibilização ou restrição, conforme avaliação de riscos e vulnerabilidades.
Apesar de flexibilizações para funcionamento de atividades comerciais consideradas não essenciais, eventos públicos e privados seguem proibidos. Assim como reuniões e aglomerações. O uso de espaços comuns em condomínios verticais e horizontais também segue na lista de proibições, assim como salões de festas, espaços infantis, atividades de clubes recreativos, parques aquáticos, salas de cinema e similares.
O decreto estadual ainda traz regras para o funcionamento das atividades que estão autorizadas a funcionar, como exigir o uso da máscara de proteção facial e disponibilizar álcool em gel e líquido para uso de clientes e limpeza de superfícies, respectivamente. Também deverá haver espaços para higienização das mãos com sabão, lixeiras com acionamento pedal, toalhas de papel.
Bares e restaurantes, por exemplo, além dos protocolos estabelecidos, continuarão a atender o limite de 50% da capacidade de acomodação. Já os eventos esportivos poderão ser realizados, mas com portões fechados para acesso do público.
Sobre as aulas presenciais, o decreto permite a continuidade no modelo atual, que segue analisado e fundamentado pelos estudos técnicos. As academias de musculação, quadras poliesportivas, escolas de esporte e similares também continuam com a regra de funcionar com até 30% de sua capacidade total de alunos, com agendamento de horário, além de observarem os protocolos de biossegurança estabelecidos.
Entre as regras, consta que os consultórios médicos e demais profissionais liberais atenderão com horário marcado, as salas de espera e as recepções dos estabelecimentos devem ser organizadas para garantir a distância mínima de dois metros entre os usuários, os hotéis e correlatos funcionarão com o limite máximo de 65% da capacidade de acomodação. Nos supermercados, feiras livres, lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.
No decreto ainda consta que qualquer denúncia sobre eventual desobediência às normas poderá ser efetivada por meio do Sistema de Ouvidoria do Estado de Goiás, coordenado pela Controladoria-Geral do Estado, ou mediante o número 190 da Polícia Militar. O documento ainda reforça que as restrições de atividades previstas no decreto poderão ser revistas a qualquer momento, conforme a análise da evolução da situação epidemiológica.
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