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Polícia Novo CTB

Lei muda e crianças têm novas regras para transporte

Menores de 10 anos não podem mais ser carregados em motocicletas

13/04/2021 07h44 Atualizada há 3 anos
Por: Santa Helena Agora Fonte: O Popular
Wildes Barbosa/O Popular
Wildes Barbosa/O Popular

Começaram a valer nesta segunda-feira (12) novas regras de trânsito que envolvem o transporte de crianças de até 10 anos em carros e motocicletas. Entre as modificações, crianças com idade entre 7 e 10 anos não poderão mais ser transportadas em motocicletas. Antes, não havia obrigatoriedade expressa em lei para uso de cadeirinha, apenas regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há informações específicas para altura, peso e idade, agora estabelecidas pela Lei 14.071/2020. Quem infringir pode receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infração gravíssima, além de pagar multa de R$ 293,47.

Agora, o bebê conforto é indicado para crianças de até um ano de idade, com até 13 kg. Diretor técnico do Departamento Nacional de Trânsito em Goiás (Detran-GO), Isac Souza explica que no caso do bebê conforto, até 12 meses, é necessário que o equipamento esteja virado de costas para o condutor. Além disso, de uma forma geral, orienta que pais e mães se atentem ao selo do Inmetro que é observado durante a fiscalização. Entre 1 e 4 anos, com peso que varia entre 9 kg e 18 kg é indicado o uso da cadeirinha.

A partir de 4 anos, muda para o assento de elevação que segue até 7 anos e meio, desde que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura. Neste último caso, o peso deve variar entre 15 kg e 36 kg. Crianças com idade entre 7 anos e meio e 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura deverão ser transportadas no banco traseiro com utilização do cinto de segurança. Esta mesma faixa etária, que antes tinha autorização para ser transportada na garupa da motocicleta, agora precisa alcançar 10 anos.

A comerciante Daiany Alves e Silva Costa, de 39 anos, é mãe de quatro meninas: Alice, de 8 anos; Clara, de 10; Laura de 12 e Júlia, de 15. Ela conta que todas as filhas passaram por bebê conforto, cadeirinha, assento e agora a caçula, que tem 1,25m, passou a se sentar apenas com a utilização do cinto de segurança no banco traseiro. “A troca aconteceu depois dos 7 anos e para ela foi bem melhor porque ela não se adaptou ao assento, ela não gostava muito. Só com o cinto ela se adaptou bem melhor”, completa.

Apenas em 2020, 6.547 condutores foram multados em Goiás pelo transporte de crianças sem cumprir as normas estabelecidas. Antes, entretanto, os condutores poderiam recorrer porque apesar de as regras estarem descritas em regulamentação do Contran, causava insegurança jurídica pelo fato de não pertencer ao CTB. Ainda em Goiás, outros 271 motociclistas foram flagrados transportando crianças em idade inferior a 7 anos no Estado. Com as novas regras, a idade sobe dos atuais 7 anos para 10. Desta forma, passa a ser infração gravíssima o transporte de pessoas menores de 10 anos na garupa de motocicletas e além de multa, pode haver suspensão no direito de dirigir.

Segurança

Quando usados corretamente, os dispositivos podem reduzir em até 71% os óbitos em casos de acidentes de trânsito.

A única exceção da regra é para motoristas de táxi ou de aplicativos.

“Em caso de transporte em taxi ou por motoristas de aplicativos, não é necessária a utilização dos assentos, cadeirinhas ou bebê conforto. Pela lei não é obrigatório, mas o condutor precisa saber que em caso de acidente ou óbito pode responder pelo Código Penal ou Civil e ser responsabilizado”, completa Isac, do Detran-GO.

Outras modificações

As mudanças envolvendo as crianças não são as únicas. Outras modificações já estão em vigor e alteram diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre eles, a ampliação do prazo de validade da CNH, o aumento do número de pontos toleráveis antes de iniciar o processo de suspensão do direito de dirigir e a conversão de infração leve ou média em advertência.

Para pessoas com idade inferior a 50 anos, o prazo de troca de CNH que hoje é de cinco anos, será duplicado e passa a ser 10. Quem tem entre 50 e 70 anos terá de revalidar ao documento em cinco anos e acima desta idade, a cada três anos. Segundo o Detran, é preciso destacar que os novos prazos de validade abrangem CNHs com exames médicos realizados a partir de 12 de abril e não os documentos emitidos a partir da data.

Também haverá modificação na penalização de condutores infratores. O direito de dirigir será suspenso com 40 pontos e não mais com 20. É preciso alertar, entretanto, que não vale para todos, apenas para quem não possui nenhuma infração gravíssima. Se o condutor tiver cometido uma infração gravíssima, cai para 30 pontos e se forem duas ou mais, continuam 20 pontos. Quem exerce atividade remunerada, entretanto, ficará suspenso se atingirem 40 pontuação, independente da gravidade das infrações cometidas.

Diretor técnico do Detran-GO, Isac Souza acrescenta ainda a possibilidade de transformar as multas leves e médias em advertência. Com o novo texto, a troca deve ser feita, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Também há mudanças em faróis acesos durante o dia nas rodovias. Agora são obrigatórios apenas em rodovias de pistas simples fora do perímetro urbano.

“Para motoristas que estiverem embriagados e cometerem homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves, como prestação de serviço ou doação de cestas. Será obrigado a cumprir a pena nos termos da execução penal”, finaliza.

 
 
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