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Saúde A partir de segunda

Decreto de Goiânia determina lei seca e restringe horários de funcionamento do comércio

Também há mudanças na lotação dos estabelecimentos para evitar aglomerações, que facilitam transmissão da Covid-19

28/05/2021 13h38
Por: Santa Helena Agora Fonte: G1 Goiás
Jackson Rodrigues/Prefeitura de Goiânia
Jackson Rodrigues/Prefeitura de Goiânia

Nesta sexta-feira (28), foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) novo decreto que determina restrições em Goiânia para evitar disseminação da Covid-19. Segundo o documento, as regras devem valer entre segunda-feira (31) e 8 de junho de 2021. Até lá, segue valendo decreto anterior.

Novo decreto impõe “lei seca”, proibindo a venda de bebidas alcoólicas após as 23h, e mudanças nos horários de funcionamento:

  • Comércio em geral - entre 9h e 17;
  • Serviços em geral - entre 12h e 20h;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e pit-dogs - entre 11h e 23h;
  • Shopping centers, galerias e congêneres - entre 10h e 22h;
  • Salões de beleza e barbearias - entre 12h e 21h;
  • Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência - entre 6h e 23h.

Atividades religiosas

Segundo a publicação, cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas podem ser realizados aos domingos respeitando o máximo de 30% da capacidade máxima de pessoas em cada local.

Também de acordo com o decreto, deve ser respeitado o intervalo de três horas entre um encontro e outro. Neste intervalo deve ser feita a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Bares e restaurantes

Além de respeitar o horário de funcionamento, estes estabelecimentos também devem manter a lotação máxima de 30% da sua capacidade de pessoas sentadas. É permitido, no máximo, cinco clientes por mesa.

O decreto proíbe apresentações musicais (pode haver somente som ambiente sem amplificação).

As brinquedotecas destes lugares podem funcionar desde que respeitem distanciamento de 2,25 m² por pessoa.

Academias

Os espaços coletivos de exercício físico (academias, quadras poliesportivas e ginásios) não tiveram horário determinado de funcionamento, mas precisam respeitar ocupação máxima de 30% da sua capacidade.

Nestes estabelecimentos deve haver ainda agendamento prévio para o uso, evitando aglomerações e mantendo a ordem de funcionamento.

Feiras

Segundo o documento, podem funcionar feiras livres e especiais. No entanto, estão proibidas as “bancas de alimentos e bebidas, restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras".

O decreto destaca ainda que o Centro Cultural Mercado Popular da 74 não pode realizar apresentações de qualquer tipo ao público.

Beleza

Os salões e barbearias, além de respeitar o horário de funcionamento estabelecido em decreto, precisa limitar o número de pessoas no local a 30% da sua capacidade máxima.

Entretenimento

O Zoológico de Goiânia e o Parque Mutirama podem continuar funcionando, mas devem respeitar o máximo de 30% da capacidade máxima de pessoas no local.

Eventos

O decreto determina que eventos podem acontecer desde que respeitem lotação de 50% da capacidade ocupação de cada ambiente e o máximo de 75 pessoas.

Continuam proibidas as pistas de dança e todos os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde devem ser respeitados.

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